Estatuto do NOVO
Diferenciais
- Limitação ao “carreirismo político”: é vetado ao filiado eleito para cargo no Poder Legislativo que se candidate a mais de uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo;
- Gestão independente: a gestão partidária não pode ser feita por candidato ou por ocupante de cargo eletivo;
- Não há cobrança de percentual do salário do mandatário: a contribuição partidária mínima é igual para filiados e candidatos eleitos.
- Independência dos suplentes e vices: ambos são escolhidos em convenção de modo independente da candidatura ao cargo principal;
- Compromisso de cumprimento do mandato parlamentar: a renúncia a mandato eletivo para concorrer a cargo diverso ou ocupar cargo no Executivo, sem o aval do Diretório, é considerado ato de indisciplina partidária;
- Vinculação do candidato às suas propostas: definição prévia do Compromisso de Gestão e do Compromisso de Atuação Legislativa prevendo metas a serem cumpridas;
- Suporte ao candidato: criação de um orgão de apoio e controle que desenvolverá técnicas, métodos, e padrões de atuação que resultem na maior eficiência das atividades do candidato.
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